Vistoria de imóvel

Numa vistoria de imóvel ,quais os pontos a ser vistoriados e como fazer? O que precisar observar

1 curtida

Prezado Márcio,
São vários pontos a serem verificados.
Se for imóvel novo, apartamento recém-entregue, por exemplo, a vistoria é chamada de vistoria de recebimento ou vistoria de entrega de chaves.

Ela pode ser feita pelo proprietário (verificação visual e funcional), mas para segurança jurídica o ideal é contar com engenheiro civil ou arquiteto, pois eles emitem ART ou RRT - válidos para processos judiciais.

1. Estrutura e paredes

O que observar:

  • Fissuras, trincas ou rachaduras

  • Desnível de piso

  • Paredes fora de prumo

  • Forro com manchas ou ondulações

Como fazer:

  • Inspeção visual detalhada

  • Usar nível ou régua metálica

  • Fotografar ou filmar tudo

Base técnica:
Veja na Norma de Desempenho ABNT NBR 15575 (Desempenho de Edificações Habitacionais)

2. Revestimentos e acabamentos

O que observar:

  • Piso com som cavo (oco) - bater levemente com cabo de vassoura)

  • Rejuntes falhos

  • Pintura manchada

  • Portas raspando ou fechando sozinhas

  • Esquadrias desalinhadas

Como fazer:

  • Teste manual

  • Conferir alinhamento e funcionamento

Base técnica:
Idem ABNT NBR 15575

3. Instalações elétricas

O que observar:

  • Tomadas funcionando

  • Disjuntores identificados

  • DR funcionando

  • Aterramento

Como fazer:

  • Testar todas as tomadas (use um carregador de celular)

  • Ligar e desligar disjuntores

  • Testar botão do DR (Dispositivo Diferencia Residual - Proteção contra choques elétricos)

Base técnica:
Idem ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão

4. Instalações hidrossanitárias

O que observar:

  • Vazamentos sob pias

  • Pressão da água

  • Descarga funcionando

  • Ralos com bom escoamento

Como fazer:

  • Abrir todas as torneiras

  • Testar descarga

  • Jogar água no box para ver escoamento

Base técnica:
ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria
ABNT NBR 8160 – Sistema predial de esgoto sanitário

5. Portas, janelas e vedação

O que observar:

  • Abertura e fechamento suave

  • Vedação correta

  • Ausência de infiltrações

6. Documentação obrigatória

O proprietário deve exigir:

  • Manual do proprietário

  • Habite-se

  • ART ou RRT

  • AVCB

Fundamentação Legal (transcrição dos artigos)

Pelo código Civil Brasileiro o prazo de garantia é de 5(cinco) anos:

Código Civil – Art. 618

“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

Atenção aos prazos abaixo!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Art. 26

“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”

(Imóvel é bem durável → 90 dias para vícios aparentes.)

Código de Defesa do Consumidor – Art. 18

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.”

Quem pode fazer vistoria técnica?

:check_mark: Proprietário, mas não tem validade técnica e legal. Se encontrar alguma patologia, melhor é chamar um profissional:

:check_mark: Engenheiro Civil

:check_mark: Arquiteto e Urbanista

Ambos podem emitir laudo técnico com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica.

Obrigado pela informação